Processo 0900121-87.2025.8.12.0043
TJMS • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
1) Não vislumbro, por ora, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP - Código de Processo Penal e inexistem questões prejudiciais a serem analisadas, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 19/11/2026, às 15h00min. O ato será realizado presencialmente, devendo a parte denunciada, as vítimas e testemunhas comparecerem ao forum desta comarca de São Gabriel do Oeste/MS, salvo os que residem fora da comarca, que deverão ser ouvidos por meio de videoconferência (Sistema Microsoft TEAMS). Fica facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, os quais não precisarão se deslocar até o fórum, devendo, entretanto acessar ao site do TJMS Os agentes policiais estão autorizados a prestarem depoimento por meio de videoconferência. O representente processual, parte e/ou testemunha que necessite participar da audiência virtualmente fica ciente que o ato será realizado pelo Microsoft Teams pela plataforma online, disponibilizada pelo TJMS por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. O acesso deverá ser realizado por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet. A parte e/ou testemunha que utilizar o computador/notebook, para participar da audiência, deverá acessar o link indicado acima, selecionar a comarca de São Gabriel do Oeste, todas as salas, preencher os dados solicitados e, em seguida, clicar em "entrar na sala de espera", aguardando na referida sala até ser chamado via chat ou por mensagem de voz, para ingressar na sala de audiência virtual. A parte e/ou testemunha que utilizar o aparelho celular/tablet para participar da audiência deverá instalar o aplicativo Microsoft Teams, com antecedência de pelo menos 24h da audiência, pelo Play Store (Android) ou Apple Store (Iphone). No dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, deverá acessar o link indicado acima, conforme instruções acima mencionadas. 2) Intimem-se a parte denunciada, os defensores constituídos, as testemunhas arroladas e o órgão do MPE - Ministério Público do Estado. 3) Na hipótese de não terem sido juntados todos os antecedentes requeridos pelo MPE, providencie a serventia a respectiva juntada até a data da audiência ora designada. 4) Na hipótese de não terem sido juntados aos autos os laudos das perícias eventualmente requisitadas, oficie-se requisitando a remessa do laudo no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Caso as partes e testemunhas de foram declarem que não possuem recursos para participar do ato por meio do sistema TEAMS, providencie o cartório a reserva de sala de videoconferência na respectiva comarca e, não sendo possível, certifique e tornem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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