Processo 0900127-72.2025.8.12.0018
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0900127-72.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Paulo Henrique Azevedo Teixeira DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Gelatti Backes (OAB: 107598/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Vítima: Silvio Cezar Lorenco Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSE ANTERIOR E AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO AO DELITO CONTRA A VIDA. INADEQUAÇÃO QUANTO AO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO DE 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO PELA METADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que, após julgamento pelo Tribunal do Júri, condenou o réu por tentativa de homicídio simples e por posse ilegal de arma de fogo com sinal identificador suprimido, em concurso material, à pena total de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 172 dias-multa. A defesa requereu a absorção do delito previsto no Estatuto do Desarmamento pelo crime contra a vida e, subsidiariamente, o afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a adoção da fração de 1/8 na primeira fase da dosimetria, a compensação integral da confissão espontânea com a reincidência, a aplicação da redução máxima pela tentativa e a fixação de regime prisional mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a posse ilegal de arma de fogo com sinal identificador suprimido deve ser absorvida pela tentativa de homicídio; (ii) estabelecer se a culpabilidade, os antecedentes, as circunstâncias e as consequências dos crimes foram corretamente valorados na primeira fase da dosimetria; (iii) determinar se é adequada a utilização da fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável; (iv) verificar se a multirreincidência pode ser integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea; (v) definir a fração aplicável à causa de diminuição decorrente da tentativa; e (vi) estabelecer o novo quantum da pena e o regime inicial de cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da consunção somente absorve o delito relacionado à arma de fogo quando a posse ou o porte se subordina integralmente ao crime-fim, sem anterioridade relevante ou finalidade autônoma. 4. A manutenção da arma de fogo em poder do agente durante vários anos, antes da tentativa de homicídio, caracteriza infração autônoma, já consumada e ofensiva à segurança pública, ainda que o artefato seja posteriormente empregado no crime contra a vida. 5. A premeditação concretamente demonstrada pelo intervalo entre a procura da vítima e o retorno armado ao local evidencia maior intensidade do dolo e justifica a valoração negativa da culpabilidade na tentativa de homicídio, conforme a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.318. 6. A premeditação ligada ao ataque contra a vítima não autoriza o desvalor da culpabilidade no delito de posse ilegal de arma de fogo, quando nenhum…
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