Processo 0900131-14.2023.8.12.0040
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
"Intimação da defesa constituída, acerca da decisão interlocutória de fl. 429-431 e despacho de fl. 432, cujas partes dispositivas seguem adiante: Por isso, em homenagem aos princípios da presunção de não-culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF) e, em especial, da proporcionalidade das medidas cautelares, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Francisco Salinas Garcia e fixo as seguintes medidas cautelares: a) proibição de aproximar-se da vítima a menos d
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