Processo 0900140-16.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO: 0900140-16.2024.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE RAIMUNDO COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE BENEDITO COSTA - MA11844-A RÉU: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO COSTA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor relata que, em 18/08/2024, por volta das 6h, compareceu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque Vitória, localizada próxima à sua residência, queixando-se de tosse e dor de garganta há aproximadamente três dias. Após avaliação médica, foi diagnosticado com nasofaringite aguda (resfriado comum), conforme relatório emitido pela própria unidade de saúde. Segundo narra, em razão do diagnóstico, o médico Dr. Moisés Farias (CRM/MA nº 13.808) prescreveu os medicamentos Dexametasona 4 mg/ml, uma ampola por via intramuscular, e Hidrocortisona 10 mg, uma ampola diluída em 19 ml para administração endovenosa. As medicações teriam sido administradas às 6h45 pelo técnico em enfermagem Vagner Luis dos Santos da Silva, em conformidade com a prescrição médica. Acrescenta que não apresentava qualquer condição clínica que demandasse atenção especial, tendo sido classificado com risco verde. Seus sinais vitais encontravam-se dentro dos parâmetros de normalidade, registrando pressão arterial de 120/80 mmHg, pulso de 77 bpm e temperatura corporal de 36,3°C, conforme documento expedido pela UPA. Prossegue informando que a medicação intramuscular (Dexametasona) foi aplicada na região glútea direita. Contudo, ainda no mesmo dia, o local da aplicação passou a apresentar inchaço, dor intensa e vermelhidão. Embora tenha utilizado medicamentos analgésicos, não obteve melhora, permanecendo acordado durante a noite em razão das fortes dores. Informa que, na manhã do dia seguinte (19/08/2024), retornou à UPA para relatar os sintomas apresentados, ocasião em que foi orientado de que tais manifestações seriam normais e transitórias, sendo-lhe recomendado o uso de compressas mornas no local e medicação para dor e febre, se necessário. Aduz que, com o passar dos dias, o quadro clínico se agravou progressivamente. Conforme afirma, ao procurar reiteradamente a unidade de saúde, recebia a informação de que algumas medicações poderiam provocar efeitos colaterais e que os sintomas tenderiam a desaparecer com o tempo. Entretanto, além do aumento significativo do inchaço, passou a apresentar febre alta persistente, sem resposta satisfatória aos medicamentos utilizados. Nesse contexto, relata que, em 24/08/2024, retornou novamente à UPA em razão da intensidade dos sintomas, consistentes em dor, febre, edema e vermelhidão na região afetada. Sustenta que insistiu em ser avaliado por um médico, pois, segundo alega, nas oportunidades anteriores lhe era informado que nenhuma outra providência poderia ser adotada além das já realizadas. Na ocasião, foi atendido pela médica Dra. Beatriz Santana (CRM/MA nº 12.271), que lhe prescreveu Dipirona e Ibuprofeno para controle da dor e do processo inflamatório. Ressalta que as medidas adotadas não produziram melhora, uma vez que o local continuou apresentando aumento do inchaço, vermelhidão e dor intensa. Posteriormente, em 25/08/2024, foi novamente atendido na UPA do Parque Vitória, oportunidade em que lhe foi solicitada ultrassonografia de partes moles, diante do relato de febre persistente havia oito dias. O exame apontou “extensa densificação do tecido celular subcutâneo…
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