Processo 0900143-84.2026.8.12.0052
TJMS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Em análise aos autos, em especial à resposta à acusação apresentada pela defesa técnica, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que não há que se falar em absolvição sumária do acusado. 2. Rejeito as preliminares suscitadas pela defesa. A alegação de inépcia da denúncia não merece acolhimento, porquanto a peça acusatória observa os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do f
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