Processo 0900149-76.2024.8.12.0015

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900149-76.2024.8.12.0015
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900149-76.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Yuki Diniz Paim DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Vítima: S. L. R. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM A PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. LAUDO DE CORPO DE DELITO COMPATÍVEL COM A DINÂMICA NARRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, após agressão perpetrada contra sua ex-companheira durante discussão envolvendo pertences pessoais e animais mantidos pelo casal. A defesa sustentou insuficiência probatória para a condenação e requereu a isenção do pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica; e (ii) estabelecer se a concessão da justiça gratuita autoriza a isenção do pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência, termo de representação, pedido de medidas protetivas, prontuário médico, laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. A vítima apresentou relato firme, coerente e harmônico nas fases inquisitorial e judicial, descrevendo que o acusado a segurou com força pelo braço e a empurrou, causando hematomas posteriormente constatados em exame pericial. O depoimento da vítima encontra respaldo no testemunho de seu filho, que presenciou o acusado segurando-a pelo braço logo após ouvir os gritos provenientes da discussão. O laudo de exame de corpo de delito confirma a existência das lesões corporais narradas pela ofendida, corroborando a dinâmica dos fatos descrita em juízo. A alegação defensiva de que os hematomas decorreriam de fibromialgia não encontra amparo nas provas produzidas, especialmente diante da análise do vídeo juntado aos autos, no qual a vítima não apresentava lesões antes do episódio de agressão. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando corroborada por elementos periciais e testemunhais convergentes. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação ao pagamento das custas processuais, mas apenas suspende sua exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica do condenado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por prova pericial e testemunhal, é suficiente para embasar condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A negativa isolada de autoria não prevalece diante de conjunto probatório harmônico e consistente. A concessão da justiça gratuita não…

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