Processo 0900161-39.2024.8.12.0032
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação, decisão de f. 927-928: 1. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da prisão provisória dos acusados. Os réus tiveram suas prisões preventivas decretadas nos autos n. 0000271-63.2024.8.12.0032 (cópia às p. 246/263), com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista a alta probabilidade concreta de reiteração delitiva, em especial, quanto à conduta criminosa de tráfico de entorpecentes e condutas afins. Por ocasião da revisão previ
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