Processo 0900164-19.2026.8.12.0001
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com efeito, não configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, incabível a absolvição sumária do acusado e, nos termos do art. 400 do CPP, designo audiência de Instrução e Julgamento destes autos para o dia 01 de abril de 2027, às 14 horas e 45 minutos.
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