Processo 0900178-32.2026.9.26.0000

TJMSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0900178-32.2026.9.26.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. Presidência
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE DESPACHO EDCiv nº 0900178-32.2026.9.26.0000 EMBARGANTE: OSEIAS GIATTI GARCIA, OLIVIA MARIA FIUSA GARCIA, DIEGO WILIAM FIUSA GARCIA, TATIANE CRISTINA FIUSA GARCIA, GIOVANNA BEATRIZ FIUSA GARCIA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: FABIO LUCIANO DE CAMPOS - SP300912-A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ CHELLI - SP118582-A ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - SP329172-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA DESPACHO ID 997714: "1. Vistos. 2. Nos termos da decisão de ID 970199 e à vista da certidão de óbito de ID 966253, a defesa requer (petição de ID 997065) a habilitação dos herdeiros do ex-3º Sgt PM OSEIAS GIATTI GARCIA nos presentes autos, quais sejam, sua viúva, OLIVIA MARIA FIUSA GARCIA, e seus filhos DIEGO WILLIAM FIUSA GARCIA, TATIANE CRISTINA FIUSA GARCIA e GIOVANNA BEATRIZ FIUSA GARCIA, conforme procurações juntadas aos IDs 997066, 977067, 977068 e 977069, com a consequente retificação da autuação. 2.1. Sustenta que, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, a sucessão processual deve ocorrer pelos sucessores do falecido, diante da inexistência de inventário em curso, conforme escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por OSEIAS GIATTI GARCIA (ID 988525), anteriormente juntada aos autos. 2.2. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos sucessores habilitandos, conforme declarações acostadas aos IDs 997066, 977067, 977068 e 977069. Decido. 3. Ante o manifesto interesse na sucessão processual e à vista da documentação juntada aos autos, DEFIRO o pedido de habilitação formulado por OLIVIA MARIA FIUSA GARCIA, DIEGO WILLIAM FIUSA GARCIA, TATIANE CRISTINA FIUSA GARCIA e GIOVANNA BEATRIZ FIUSA GARCIA, que passam a integrar o polo ativo da presente demanda, em substituição ao falecido autor OSEIAS GIATTI GARCIA. ANOTE-SE. 4. Ademais, estando presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido formulado nos IDs 997066, 977067, 977068 e 977069 para conceder aos sucessores os benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos processuais, nos termos do art. 98, §5º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. 5. Promovidas as respectivas habilitações, REVOGO a suspensão dos presentes autos, com fundamento no art. 313, § 2º, inciso II, e no art. 689, ambos do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de ID 970199, determinando o regular prosseguimento do feito. 5.1. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a fim de assegurar aos sucessores habilitados o pleno exercício de suas faculdades processuais, DETERMINO a reabertura integral do prazo anteriormente concedido por meio da publicação de ID 957527, o qual passará a fluir a partir da intimação da defesa acerca da presente decisão. 6. INTIMEM-SE a Fazenda Pública e a d. Procuradoria de Justiça acerca do teor da presente decisão, bem como quanto ao contido no item 1 da petição de ID 988524, para manifestação. 7. P.R.I.C." São Paulo, 22 de julho de 2026. (a) Des. SILVIO H. OYAMA Presidente

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