Processo 0900203-70.2024.8.12.0038

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900203-70.2024.8.12.0038
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900203-70.2024.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: L. G. S. DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Mariana Sleiman Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PERIGO CONCRETO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de abandono de incapaz (art. 133, § 3.º, II, do Código Penal), em razão de ter se ausentado por quatro dias, deixando sua filha de tenra idade sob os cuidados de terceira pessoa, com provisões, o que resultou no acolhimento institucional da criança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a conduta da apelante configura o crime de abandono de incapaz, especialmente quanto à existência de dolo específico de perigo e de efetiva exposição da vítima a risco concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR O crime de abandono de incapaz exige a presença cumulativa de abandono, violação do dever de cuidado, perigo concreto à vítima e dolo específico de expô-la a risco. A prova demonstra que a criança não foi deixada sozinha, permanecendo sob cuidados de pessoa adulta e capaz, com quem a ré mantinha vínculo, o que afasta a configuração do abandono típico. A existência de provisões (leite e fraldas) indica ausência de intenção de abandono definitivo, evidenciando apenas afastamento temporário. A ausência prolongada da ré, embora revele negligência, não comprova dolo de perigo, requisito indispensável à tipificação penal. Não há prova de que a apelante tivesse ciência de que a pessoa responsável recusaria os cuidados da criança ou que a situação geraria risco concreto à sua integridade. A insuficiência probatória quanto ao elemento subjetivo impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O crime de abandono de incapaz exige dolo específico de expor a vítima a perigo concreto. 2. A permanência da criança sob cuidados de terceiro adulto e com provisões afasta a tipicidade da conduta. 3. A negligência ou ausência temporária, sem demonstração de risco concreto e intenção de abandono, não configura o delito previsto no art. 133 do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 133, § 3.º, II; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0022763-21.2019.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 27/07/2020; TJMS, Apelação Criminal n. 0004095-15.2014.8.12.0021, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 19/05/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0040281-63.2015.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j. 31/08/2018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados