Processo 0900210-46.2024.8.12.0011
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado do despacho proferido de fls. 247-248: A denúncia foi recebida e o(s) acusado(s), regularmente citado(s), respondeu(ram) à acusação. Todavia, as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397). Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2028, às 14h, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e a(s) testem
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