Processo 0900215-19.2026.8.12.0037
TJMS • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
Portanto, não vislumbro na resposta apresentada, nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia, tampouco de absolvição sumária previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 06.08.2026, às 13:00 horas, ocasião em que se procederá à inquirição das testemunhas e ao interrogatório do acusado, caso presente. Intime-se o acusado. Requisite-se, se necessário. Procedi o agendamento via videoconferência no sistema do TJMS. In
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