Processo 0900222-84.2025.8.12.0800
TJMS • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
Vistos. Trata-se de ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal movida por Mirela De Oliveira Da Silva em face de Vagmar Francisco Da Silva, devidamente qualificados. O requerido apresentou pedido de restituição de bens pessoais, pugnando pela "imediata autorização para retirada dos bens móveis de propriedade exclusiva do requerido, ainda existentes no imóvel, a fim de evitar deterioração, extravio ou indevida apropriação". Às fls. 57/61, pugnou pela revogação das medidas, por ausência de fundamento fático e jurídico. Ouvida, a vítima manifestou não apresentar objeções para retida dos bens indicados pelo autor. Todavia, requereu a manutenção da medida protetiva. Manifestação do Ministério Público Estadual às fls. 90/92, abstendo-se de emitir parecer sobre o pedido de restituição dos bens móveis e pugnando pelo indeferimento da revogação das medidas. É o breve relatório. Decido. Quanto ao pedido de restituição dos bens pertencentes exclusivamente ao requerido. Lista que são de sua propriedade exclusiva os seguintes bens: "01 guarda-roupa; 01 geladeira; 01 sofá de 2 lugares e 01 sofá de 3 lugares; 01 fogão a gás; 04 cadeiras de madeira; 04 cadeiras de fios; 01 aparelho de ar-condicionado de 12.000 BTUs; 01 cama com colchão; 01 aparelho Sugar de cozinha; 01 filtro de água; 01 chuveiro elétrico; 01 máquina de lavar roupas; 05 botijões de gás; 03 câmeras elétricas de filmagem; 01 motor elétrico de portão (elevação); 01 televisão de 43 polegadas; Itens e acessórios de banheiro; Vários rolos de fios e conexões localizados sobre a laje; 01 escada; 01 carrinho de mão; 03 máquinas de pulverizar costal; 01 armário de cozinha, utensílios gerais de cozinha, roupas do requerido e de sua esposa, cobertores e ventilador; Retirada da varanda metálica instalada, estruturada de forma independente e facilmente removível, sem gerar danos ao Imóvel. Sobre esse pedido, houve concordância da requerente. Assim, considerando o pedido formulado pelo requerido de restituição de bens pessoais deixados na residência da requerente, verifica-se que a medida protetiva de afastamento do lar atualmente vigente não impede, por si só, a retirada de objetos de uso pessoal e pertences particulares, desde que observadas cautelas aptas a preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como a efetividade das medidas protetivas deferidas. Nesse contexto, a fim de compatibilizar o direito de propriedade e de acesso aos bens pessoais do requerido com a necessária proteção da vítima, mostra-se possível autorizar a retirada dos pertences indicados, desde que realizada em data previamente agendada, preferencialmente na ausência da requerente, e com acompanhamento de força policial ou de terceiro de confiança indicado pelas partes, vedado qualquer contato direto entre requerido e ofendida. A medida revela-se adequada e proporcional, pois resguarda a segurança da vítima sem impor restrição excessiva ao requerido quanto aos seus bens pessoais. Quanto ao pedido de revogação da medida protetiva de urgência, melhor sorte não possui o requerido. A MPU objetiva proteger a mulher, além de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar em todos os seus aspectos: físico, sexual, psicológico, moral e patrimonial. Dada a natureza pré-cautelar das medidas de urgência, cujo escopo é coibir e prevenir eficazmente a mulher por quaisquer tipos de violência doméstica e familiar porventura suceda ou possa ocorrer, a palavra verossímil da vítima é, em tese,…
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