Processo 0900251-15.2023.8.12.0054

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900251-15.2023.8.12.0054
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900251-15.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: G. K. Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Vítima: F. M. R. X. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CP), AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (ART. 150 DO CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória pela prática dos crimes de perseguição (art. 147-A do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal) e violação de domicílio qualificada (art. 150 do Código Penal), todos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Preliminarmente, a defesa suscita nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção para que o crime de violação de domicílio seja absorvido pelo delito de ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões controvertidas consistem em verificar: (i) a existência de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação; (ii) a suficiência do conjunto probatório para a manutenção da condenação; e (iii) a incidência do princípio da consunção entre os crimes de violação de domicílio e ameaça. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de nulidade não merece acolhimento. A sentença apresenta fundamentação suficiente, expondo de forma clara e motivada as razões de convencimento do magistrado, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos suscitados pelas partes. A materialidade e a autoria dos delitos restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando firme, coerente e corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. Não há falar em aplicação do princípio da consunção. Os crimes de violação de domicílio e ameaça possuem autonomia típica, tutelam bens jurídicos distintos a inviolabilidade do domicílio e a liberdade psíquica da vítima e consumam-se em momentos diversos. Inexistindo relação de meio necessário ou de exaurimento entre as condutas, impõe-se o reconhecimento do concurso material de delitos, sendo inviável a absorção de um pelo outro. Mantém-se, portanto, a sentença condenatória em todos os seus termos. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o julgador expõe, de forma clara e suficiente, as razões de seu convencimento, atendendo ao dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal. É inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de violação de domicílio e ameaça quando as condutas são autônomas, consumadas em momentos distintos e dirigidas à tutela de bens jurídicos diversos. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e…

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