Processo 0900274-07.2025.8.12.0016
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. A denúncia foi recebida e o(a) acusado(a), regularmente citado(a), respondeu à acusação. Todavia, as alegações trazidas não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397). Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 15 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas às f. 2 e, ao final, interrogada a parte ré. Oficie-se à Agepen para cond
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