Processo 0900290-42.2026.8.12.0010
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Fls. 226/231: "Isso posto, revogo a prisão preventiva e concedo liberdade provisória ao acusado C. R. da S., qualificado nos autos, nos termos da fundamentação acima, com as seguintes condições: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia dez de cada mês, para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 12 meses, devendo o primeiro comparecimento ocorrer até o dia 10 do mês de julho de 2026; b) proibição de o investigado se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias, sem comunicar previamente a autoridade processante o local onde pode ser encontrado, pelo prazo de 12 (doze) meses; c) proibição de frequentar bares, boates ou locais congêneres onde seja permitido o consumo de bebida alcoólica em público, pelo prazo de 12 (doze) meses; d) proibição de o liberto manter contato com a suposta vítima M M da S, por qualquer meio de comunicação; e e) proibição de o liberto se aproximar da vítima M M da S, devendo dela, de sua residência e de seu local de trabalho manter, no mínimo, 100 (cem) metros de distância. Fica o liberto intimado de que o descumprimento das condições acima expostas implicará a imposição de novas medidas e, se for o caso, decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4°, do CPP. Assim sendo, expeça-se alvará de soltura em favor de Claudio Ribeiro da Silva, qualificado nos autos, fazendo nele constar as condições acima, devendo a Autoridade Policial/Carcerária colocá-lo imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso, o que deverá ser verificado pela referida Autoridade. Notifique-se a vítima, com base no art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Cumpra-se, podendo servir cópia do presente como ofício e/ou mandado de intimação. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Prosseguindo, em que pese o teor da manifestação de f. 180, da leitura da procuração juntada à f. 181, denota-se que inexiste disposição restringindo os poderes unicamente à apresentação de pedido de revogação da prisão preventiva. Sendo assim, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo Advogado e apresentar resposta à acusação, em 10 (dez) dias, consignando-se que, em caso de inércia, terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública. No mais, cumpra-se conforme f. 114-115. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se."
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