Processo 0900306-96.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0900306-96.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MEL AFONSO DA ROCHA RÉU: CARREFOUR BANCO I - RELATÓRIO Trata-se deAção Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Indenizatória por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada porANA MEL AFONSO DA ROCHAem face deBANCO CSF S/A (CARREFOUR BANCO), aduzindo, em síntese, que em maio de 2024 tentou realizar a compra de um eletrodoméstico por meio de pagamento via carnê, mas teve seu pedido negado em razão de restrições financeiras vinculadas ao seu CPF. Após consultar os órgãos restritivos, verificou que seu nome havia sido negativado pelo réu em decorrência de duas inscrições referentes ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX: o valor de R$ 148,98, inscrito em 26/05/2024, e o valor de R$ 298,46, inscrito em 11/06/2024. Afirma que jamais possuiu qualquer relação jurídica com a instituição financeira, desconhecendo toda e qualquer dívida atribuída ao seu CPF, tendo buscado solução pela via administrativa através do SAC da empresa ré, sem êxito. Discorre que houve possível golpe praticado por terceiros, cuja responsabilidade recai sobre a Ré, em virtude do desleixo na concessão de crédito, já que não adotou providências para impedir que seu nome fosse lançado no rol de devedores, de modo que tal conduta da ré configura falha na prestação de serviços, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor (arts. 6º e 14 do CDC) e o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes da inscrição indevida em cadastros restritivos. Diante disso, requer: (i) a concessão da gratuidade de justiça; (ii) a concessão de tutela de urgência para retirada do CPF da autora dos cadastros restritivos de crédito, até o julgamento do mérito; (iii) a inversão do ônus da prova; (iv) a declaração de inexistência de relação contratual entre as partes, com cancelamento do débito objeto da lide; e (v) a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, com juros desde o evento danoso, correção monetária, custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Redistribuídos os autos à 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, após o declínio de competência, a decisão de Id 215076673 deferiu a gratuidade de justiça e deferiu a tutela antecipada de urgência, determinando a exclusão do nome da autora do SPC, SERASA e demais cadastros restritivos. Citado (Id 217006516), o BANCO CSF S/A apresentou contestação (Id 222403783) aduzindo, preliminarmente, impugnação ao valor da causa (atribuído a R$ 20.447,44), requerendo sua redução para R$ 2.000,00 por entendê-lo exorbitante. No mérito, sustenta a existência de relação jurídica entre as partes, afirmando que a autora aderiu voluntariamente ao contrato de cartão de crédito Carrefour nº XXX.XXX.XXX-XX em 03/11/2023, com assinatura e biometria compatíveis com os documentos pessoais da autora acostados à inicial. Informa que a autora realizou compras e efetuou pagamentos regularmente, mas deixou de pagar a fatura com vencimento em 26/05/2024, acumulando saldo devedor de R$ 822,12, o que ensejou o cancelamento do cartão por inadimplência e a posterior inscrição nos cadastros restritivos. Entende que a negativação decorreu do exercício regular de direito, por inadimplência comprovada, não havendo defeito na prestação do serviço nem ato…
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