Processo 0900314-50.2024.8.12.0007

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900314-50.2024.8.12.0007
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900314-50.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: S. R. do N. Advogado: Osmar Aparecido Randolfo Junior (OAB: 20564/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Barile Galvão de França Vítima: R. P. dos S. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Semi Rodrigues do Nascimento contra sentença que o condenou pela prática dos delitos de ameaça, previstos no art. 147 do Código Penal, e de vias de fato, previstos no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, ambos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, às penas de 28 dias de prisão simples e 1 mês e 26 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de um salário mínimo a título de reparação mínima dos danos causados à vítima. A defesa requer a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento ou redução da indenização fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos delitos de ameaça e vias de fato praticados em contexto de violência doméstica; (ii) estabelecer se deve ser afastada ou reduzida a indenização mínima fixada em favor da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade dos delitos é comprovada pelo termo de representação, boletins de ocorrência e demais elementos produzidos durante a persecução penal. A autoria delitiva é demonstrada pelos relatos firmes, coerentes e harmônicos da vítima, prestados tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, descrevendo agressões físicas, enforcamento e ameaças de morte perpetradas pelo réu. Os depoimentos dos policiais militares que atenderam à ocorrência corroboram a narrativa da vítima quanto às agressões e ameaças sofridas. A contravenção penal de vias de fato prescinde da comprovação de lesão corporal, sendo suficiente a demonstração da agressão física sem resultado lesivo. O crime de ameaça possui natureza formal e se consuma com a exteriorização de palavras aptas a gerar temor de mal injusto e grave, independentemente da concretização da ameaça. Em crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e amparada pelos demais elementos dos autos. A negativa de autoria apresentada pelo acusado permanece isolada e desprovida de suporte probatório apto a infirmar a robustez da prova acusatória. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos encontra respaldo nos arts. 387, IV, do CPP e 91, I, do CP, sendo suficiente a existência de pedido expresso na denúncia e a observância do contraditório. Nos casos de violência doméstica, o dano moral é presumido (in re ipsa), sendo prescindível a demonstração específica do prejuízo extrapatrimonial. O valor indenizatório fixado em um salário mínimo observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo caráter pedagógico sem ensejar enriquecimento indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para embasar condenação em crimes de violência doméstica. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados