Processo 0900318-12.2023.8.12.0011
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado do despacho proferido de fls. 123-124: A denúncia foi recebida e o(s) acusado(s), regularmente citado(s), respondeu(ram) à acusação. Todavia, as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397). Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2027, às 15h, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) e, em seguida, interrogado(s) o(s) acusado(s). Expeçam-se os atos necessários para realização da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Esclareço que a audiência será realizada presencialmente neste juízo. Contudo, fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, dos agentes policiais; dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das testemunhas, partes, informantes e interessados que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico). Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2026, estabeleceu diretriz no sentido de que as audiências nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, em atenção às peculiaridades da matéria e à necessidade de adequada proteção, escuta qualificada e acolhimento da vítima; Considerando, ainda, que o próprio normativo excepciona tal diretriz, admitindo a realização de atos por videoconferência apenas em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas e com o consentimento expresso da vítima; Considerando, por fim, que a magistrada titular desta unidade judiciária encontra-se com condição especial de trabalho em regime de teletrabalho regularmente deferida, nos termos da Resolução nº 343/2020 do CNJ, da Portaria TJMS nº 2.580/2023 e do despacho administrativo correspondente; Determino que as audiências designadas nos presentes autos sejam realizadas de forma presencial quanto às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e demais participantes, sendo a condução do ato pela magistrada titular realizada por videoconferência, enquanto vigente o regime de teletrabalho autorizado, por se tratar de situação excepcional devidamente fundamentada, preservando-se a regularidade, a validade e a eficácia dos atos processuais. Consigne-se que a adoção do formato virtual fora dessa hipótese excepcional fica restrita às situações expressamente justificadas nos autos, mediante anuência da vítima, nos termos da diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Às providências. Cumpra-se."
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