Processo 0900319-46.2023.8.12.0027
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR Guilherme Silva de Assis, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 4. APLICAÇÃO DA PENA Passo a individualizar a pena, observando o sistema trifásico do artigo 68 do Código Penal. Pelo referido critério, analisa-se inicialmente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), definindo a pena-base. Posteriormen
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