Processo 0900334-15.2023.8.12.0027

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900334-15.2023.8.12.0027
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900334-15.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Junior César do Carmo Andrade DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Vitória de Fátima Herechuk DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA DA PENA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - COMPENSAÇÃO PARCIAL - FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - PENA INFERIOR A 4 ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na fase intermediária, diante da multirreincidência do réu, foi reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do CP, e efetuada a compensação parcial com a atenuante da confissão espontânea. O magistrado pode considerar a quantidade de condenações pretéritas para modular a fração de aumento da agravante de reincidência, sem que isso configure bis in idem, por se tratar de gradação da mesma circunstância. A fixação de fração de aumento em 1/3 revela-se desproporcional diante das circunstâncias do caso concreto, sendo adequada sua redução para 1/4. A atribuição de preponderância absoluta à agravante, sem consideração efetiva da atenuante da confissão, viola o princípio da individualização da pena e o direito subjetivo do réu à atenuação. A compensação proporcional entre multirreincidência (1/4) e confissão espontânea (1/6) conduz à fixação adequada da pena intermediária, no caso concreto. O art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, estabelece que a fixação do regime inicial deve observar a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais do art. 59, do mesmo Código. A Súmula 269, do STJ, autoriza a fixação de regime semiaberto aos condenados reincidentes, desde que a pena seja inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. No caso, a pena aplicada é inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis, o que autoriza a mitigação do regime inicial, ainda que o réu seja multirreincidente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o revisor.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados