Processo 0900372-59.2025.8.12.0026
TJMS • AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Por força do disposto no art. 316, Parágrafo Único, do CPP, passo a revisar a necessidade da prisão cautelar de ofício, porquanto ausente requerimento nesse sentido. ALEXANDRE HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA, GUSTAVO CAZUZA FERNANDES, GUSTAVO DE SOUZA BELO MARTINS e WILLIAN VENÂNCIO DOS SANTOS, d
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