Processo 0900377-72.2024.8.12.0008
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida de fls. 183-184, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: 1. Isso posto, designo o dia 09/03/2027 às 13:00h para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(a) o(a) réu(ré). 2. Intime-se pessoalmente o(a) réu(ré), no último endereço informado nos autos, situado à Rua Um, nº 197, entre a Rua Oito, ao lado da conveniência Metidam, Popular Nova - (67) 99604-2362., cel: 67 992687547, Corumbá-MS. 2.1 Intime-se pessoalmente também as testemunhas: Joici Tamidano Mendes (fl. 20), Ester Chaparro (fl. 169), Gabriela Fardin Roa (fl. 169), Bruna Aparecida Rosa da Silva (fl. 170) e Patrícia da Silva Gusman (fl. 170). 2.2 Intime-se o Ministério Público para apresentar o endereço e a qualificação da testemunha Alaine Vitória, no prazo de 10 dias. Com o endereço, expeça-se competente mandado de intimação. 3. Requisitem-se eventuais Policiais Militares ao Comando da PM e/ou Policiais Civis ao Delegado de Polícia arrolados como testemunhas por qualquer das partes, devendo encaminhar o contato telefônico e e-mail para o endereço eletrônico cor-2vcrim@tjms.jus.br, a fim de viabilizar o envio do link. Advirta-se que o agente público deverá estar conectado à internet na data e horário da audiência, com equipamento eletrônico que transmita som e imagem. Serve a presente decisão como ofício. 4. Por fim, indefiro o pedido de realização de exame de DNA pois, como bem apontado pelo parquet, a denúncia esclarece que há dúvidas sobe a paternidade do filho da vítima, fato que não altera a apuração dos supostos abusos sexuais sofridos anteriormente. De igual forma, indefiro a realização de de avaliação psicossocial por entender ser desnecessária uma vez que a vítima já foi ouvida em duas oportunidades, evitando-se assim sua revitimização. Intime-se. Requisite-se. Depreque-se o necessário. Notifique-se o Ministério Público e a Defesa."
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