Processo 0900378-33.2024.8.12.0016
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação da decisão de f. 200/201: "I Não foi demonstrada hipótese a justificar a absolvição sumária da parte acusada, de modo que ratifico o recebimento da denúncia, o qual torno definitivo; II Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.09.2026, às 14:45 horas. III Intimem-se a vítima (caso exista), as testemunhas e a parte acusada residentes na comarca. Caso necessário, requisite-se e expeça-se mandado de ordem. Se necessário, depreque-se, inclusive interrogatório. O fato de
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