Processo 0900386-50.2024.8.12.0035

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900386-50.2024.8.12.0035
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900386-50.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Junior Mariano Zanette Advogada: Isabela Mosela Scarlassara (OAB: 22066/MS) Advogado: Elvis Andrade Valentim (OAB: 30706/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bruno Maciel Ribeiro de Almeida DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO (CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 14 E 16, DA LEI Nº 10.826/03, E 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - LICITUDE DA PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA - PATAMAR ALUSIVO À MULTIRREINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - RECONHECIMENTO MANTIDO - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - PERDIMENTO DECRETADO NA SENTENÇA - PRESERVAÇÃO - BEM UTILIZADO PARA A PRÁTICA DELITIVA - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Preliminar rejeitada. A busca veicular é legítima quando fundada em elementos concretos, como comportamento suspeito do agente, sendo desnecessário mandado judicial nos termos do art. 244, do CPP. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas autoriza a atuação policial em situação de flagrância prolongada. II - A quantidade expressiva de droga apreendida (270 g de cocaína) justifica a valoração negativa na pena-base, conforme art. 42, da Lei de Drogas. III - A multirreincidência evidencia maior reprovabilidade da conduta e autoriza incremento mais severo da pena, observados os princípios da proporcionalidade e individualização. IV - A prática concomitante de tráfico de drogas e porte de arma de fogo e munições de uso permitido e restrito revela desígnios autônomos, configurando concurso formal impróprio (art. 70, parte final, do CP). V - O veículo utilizado na prática do tráfico deve ser declarado perdido, nos termos do art. 63, da Lei de Drogas, e do art. 243, da CF. VI - A concessão da justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência econômica, não demonstrada nos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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