Processo 0900408-92.2024.8.12.0008

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900408-92.2024.8.12.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900408-92.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: João Carlos Servin Serra DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra sentença da 1ª Vara Criminal de Corumbá/MS que condenou o réu por tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa. A defesa requereu redimensionamento da pena-base, com neutralização da vetorial relativa à natureza da substância, e abrandamento do regime inicial para o semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a valoração negativa da natureza/quantidade do entorpecente, na primeira fase da dosimetria, foi realizada de modo indevido e se caberia redimensionamento da pena-base; (ii) saber se é cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR A natureza e a quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/2006) devem ser examinadas conjuntamente, como vetor único, para fins de individualização e proporcionalidade da pena-base. Embora a sentença tenha destacado a natureza do entorpecente, a apreensão de 64g de cocaína e 87g de maconha, traduz variedade e quantidade não insignificante, o que justifica a manutenção da majoração da pena-base, sem alteração do resultado final. O reforço de fundamentação, em grau recursal, para manter circunstância já considerada desfavorável na sentença, não configura reformatio in pejus. Mantém-se a fração de exasperação aplicada na primeira fase, por se situar em parâmetros aceitos na jurisprudência dominante. As circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e vetoriais do art. 42 da Lei 11.343/2006), justificam a manutenção do regime fechado, apesar do quantum de pena que, em tese, admitiria regime menos gravoso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A natureza e a quantidade da droga (art. 42 da Lei 11.343/2006) integram vetor judicial único e devem ser avaliadas conjuntamente na dosimetria. 2. A manutenção da valoração desfavorável, com reforço de fundamentação em segundo grau sem aumento de pena, não configura reformatio in pejus. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis pode justificar regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 8 anos. Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42; Código Penal, arts. 33, § 2º, e 59; Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 49, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 2.004.455/PR, Terceira Seção, j. 06.11.2025, DJEN 12.11.2025; STJ, AgRg no HC 1.010.904/SC, Sexta Turma, j. 02.09.2025, DJEN 11.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.755.915/SC, Quinta Turma, j. 10.12.2024, DJEN 17.12.2024; STJ, AgRg no HC 883.599/SP, Sexta Turma, j. 29.04.2024, DJe 02.05.2024; STJ, AgRg no HC 766.503/SC, Quinta Turma, j. 19.10.2023, DJe 30.10.2023; STF, AgRg no RHC 169.343/ES, Primeira Turma, j. 08.06.2021; STJ, HC 567.261/RJ, Sexta Turma, j. 09.06.2020, DJe 16.06.2020; STJ, Tema 1262; STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados