Processo 0900418-53.2026.8.12.0110
TJMS • Termo Circunstanciado
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Aos 07 de maio de 2026, nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, às 15:45h horas, na sala das audiências da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, situado na Rua Sete de Setembro, 174, Centro - CEP 79002-121, Fone: 3317-8693, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-10jecivcri@tjms.jus.br, presente presente a conciliadora Bianca Avalos de Oliveira, sob a supervisão do Dr. Paulo Roberto Cavassa de Almeida, MM. Juiz de Direito desta Vara, foi declarada instalada a audiência preliminar. Feito o pregão nos autos certificou-se estarem presentes a Defensora Pública Dra. Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso, o representante do Ministério Público, Dr. Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, e o suposto autor do fato Edmilson Cardoso da Silva, acompanhado pela advogada Dr.ª Héldia Amorim Nogueira (OAB/MS 23.816). Ausente a vítima, Juliana de Oliveira Ortigoza, intimada. Abertos os trabalhos e tratando-se de ação penal condicionada à representação, deixou-se de oportunizar às partes a composição de danos e aplicação imediata de pena restritiva de direito, vez que ausente a vítima, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça de p. 34. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, assim se manifestou: Considerando que a infração penal cuja persecução se dá através de ação penal pública condicionada à representação, entende o Ministério Público que a ausência da vítima, apesar de devidamente intimada, demonstra explícito desinteresse no prosseguimento deste termo circunstanciado, o que implica retratação ao direito de representação. Assim, o Ministério Público requer o arquivamento dos autos." Diante do requerimento, remeto os autos à conclusão para apreciação do MM. Juiz de Direito. Dispensada a assinatura das partes no presente termo(lido em voz alta), com fulcro no artigo 9º, parágrafo único, do Provimento n. 148 de abril de 2008, acrescentado pelo artigo 1º do Provimento n. 192, de 25/11/2009. Nada mais. Eu, Bianca Avalos de Oliveira, Conciliadora, digitei este termo.
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