Processo 0900438-73.2023.8.12.0005

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900438-73.2023.8.12.0005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900438-73.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Jorge De Oliveira Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli Vítima: Manoel Inocêncio de Campos Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. INVASÃO DE CICLOVIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pelos crimes dos arts. 303 e 306 do CTB. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, redução da pena e afastamento da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente para manutenção da condenação pelos delitos de trânsito; (ii) estabelecer se a pena-base foi corretamente fixada; (iii) determinar se é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais sem indicação expressa de valor na denúncia e instrução específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova testemunhal policial, corroborada pelo teste do etilômetro (0,84 mg/L), demonstra que o réu conduzia veículo sob influência de álcool e invadiu ciclovia, causando o acidente e as lesões, evidenciando imprudência e nexo causal. 4. O testemunho de policiais possui validade probatória quando coerente e harmônico com os demais elementos dos autos. 5. A culpa do agente resta caracterizada pela violação do dever objetivo de cuidado no trânsito, não sendo afastada por eventual culpa concorrente da vítima. 6. Na dosimetria, a valoração negativa das circunstâncias do crime é inadequada por ausência de fundamentação concreta, devendo ser neutralizada. 7. A negativação das consequências do crime é legítima, pois os prejuízos materiais suportados pela vítima extrapolam os efeitos normais do tipo penal. 8. O critério de aumento de 1/8 por circunstância judicial desfavorável constitui parâmetro orientador, mas não vinculante, sendo afastado no caso concreto em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, com a manutenção do patamar inferior de exasperação fixado na sentença. 9. O pleito de substituição da pena é prejudicado por já ter sido concedido na sentença. 10. A fixação de indenização mínima por dano moral é cabível como efeito da condenação, independentemente de indicação de valor na denúncia, por se tratar de dano in re ipsa e de natureza mínima e provisória. 11. O valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser complementado na esfera cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A prova testemunhal policial corroborada por exame de alcoolemia é suficiente para comprovar embriaguez ao volante e culpa em acidente com lesão corporal. 2. A invasão de ciclovia sob efeito de álcool configura imprudência apta a caracterizar o delito do art. 303 do CTB. 3. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do agente em crimes de trânsito. 4. O critério de fração de 1/8 na primeira fase da dosimetria é orientador e pode ser afastado, devendo-se observar o princípio da non reformatio in pejus. 5. A indenização mínima por dano moral pode ser fixada na sentença…

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