Processo 0900448-20.2023.8.12.0005

TJMS • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900448-20.2023.8.12.0005
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Embargos de Declaração Criminal nº 0900448-20.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Marcos da Silva Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração Criminal opostos por condenado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e de direção sem habilitação (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro), contra acórdão da 3ª Câmara Criminal que negou provimento à apelação defensiva. O embargante sustenta omissão no julgado quanto à análise, de ofício, da possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há omissão no acórdão acerca da análise, de ofício, da possibilidade de aplicação do ANPP; e (ii) verificar se é cabível o retorno dos autos à origem para que o Ministério Público avalie a proposta do ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos dos arts. 619 e 620 do CPP, sendo inadequados para rediscussão de matéria já decidida ou para inovação recursal. 4. O Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, constitui mecanismo de justiça consensual aplicável a infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, mediante confissão formal e circunstanciada do investigado. 5. O recente julgamento do Tema 1.098 pelo STJ fixou que o ANPP pode ser aplicado retroativamente a processos pendentes na data de entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, desde que não tenha havido trânsito em julgado. 6. Diante da natureza vinculante do precedente do STJ e da ausência de trânsito em julgado, a análise da viabilidade do ANPP assume caráter de matéria de ordem pública, passível de apreciação de ofício, ainda que não suscitada na apelação. 7. A ausência de manifestação sobre a possibilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para exame do ANPP configura omissão a ser suprida, impondo-se a suspensão do feito e a remessa à origem para verificação da proposta, com suspensão do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, para determinar: (i) a suspensão do trâmite da ação penal; (ii) a suspensão do curso do prazo prescricional; e (iii) o retorno dos autos ao juízo de origem, para que o Ministério Público avalie a propositura do ANPP, nos termos do art. 28-A do CPP. Tese de julgamento: "1. A análise de omissão no acórdão quanto ao ANPP, em virtude de sua natureza de matéria de ordem pública, é passível de enfrentamento de ofício em sede de embargos de declaração. 2. É possível a análise da possibilidade de propositura do ANPP, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 28-A do CPP. " __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, §§ 13 e 14, 619 e 620; CTB, art. 306 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados