Processo 0900457-47.2026.8.12.0014

TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0900457-47.2026.8.12.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Vistos, etc. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de Kened Emanuel Marques De Oliveira, atribuindo-lhe(s) a prática de tráfico de entorpecentes. A teor do disposto no art. 55, da Lei n.º 11.343/06, o(s) réu(s) foram notificado(s) e apresentar(am) defesa preliminar, negando a prática das condutas criminosas que lhes foram imputadas. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. A denúncia deve ser recebida, eis que os fatos ali narrados são típicos, porque presentes os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado como incurso nos artigos nela nominados, ante sua adequação formal. Com efeito, presentes se acham as condições da ação, ou seja, possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse jurídico. Tais condições restaram evidenciadas com as informações indiciárias advindas com o respectivo inquérito policial, dando sustentáculo aos termos da denúncia. Por outro ponto, a negativa dos acusados não impede o recebimento da denúncia, traduzindo em questão de mérito que deve ser eficazmente apurada no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Feitas essas considerações, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. Para o prosseguimento do feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento nesse juízo para o dia 24.08.2026 às 13h10 nesse juízo para a oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado. Junte-se nos autos o comprovante de agendamento de horário realizado no Estabelecimento Penal. Os interessados em participar da audiência por meio de videoconferência, inclusive Advogado, Promotor e Defensor Público, deverão i) ingressar na sala de audiência virtual, disponível na página do TJMS - https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ ; ii) selecionar a Comarca e a Vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala de espera virtual; iii) aguardar numa sala de espera virtual; iv) Conferir o processo na pauta de audiências, abrir o chat e aguarde ser chamado. Ainda, eventuais dúvidas deverão direcionadas via "WhatsApp", no número do Balcão Virtual da Segunda Vara de Maracaju - 67 9895-6535. ANTES da audiência, deverão baixar o aplicativo/programa da Microsoft Teams no celular ou no computador/notebook (recomenda-se o uso do celular), com, preferencialmente, no mínimo 80% de bateria e que possua câmera, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador, bem como estar em local em que a internet seja adequada para suportar chamadas de vídeo. Os participantes deverão INGRESSAR na sala virtual com ANTECEDÊNCIA de 10(dez) minutos ao horário marcado e aguardar a sua liberação de entrada pelo gestor da audiência. NÃO É PARA SAIR DA SALA. Caso não tenha(m) celular ou notebook e/ou whatsapp, solicitem o empréstimo a algum parente, amigo ou vizinho, pois o comparecimento é obrigatório, sob pena de incorrer nas penalidades abaixo elencadas, inclusive, multa. Caso o(s) interessado(s) tenha(m) dificuldades técnicas na utilização de meios tecnológicos, deverá(ão) comparecer presencialmente ao fórum, a fim de evitar atraso processual. Em relação as testemunhas que residirem fora da Comarca e dentro do Estado do Mato Grosso do Sul, deverá ser agendado horário junto ao sistema de videoconferência do TJMS. Deverá o oficial de justiça, no ato de intimação, colher informações sobre o contato telefônico da parte/testemunha para fins da realização da audiência, anotando o número do telefone celular e descrevendo-o na certidão. Havendo videoconferência…

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