Processo 0900460-15.2025.8.12.0021
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. Considerando que: a) não é o caso de absolvição sumária, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal; b) não faz jus o réu à suspensão condicional do processo; c) estão presentes as condições da ação, designo audiência de instrução para o dia 12 de
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