Processo 0900462-53.2023.8.12.0021

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900462-53.2023.8.12.0021
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900462-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Fabrício Tobias Alencar DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Adriano Barrozo da Silva EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e receptação, tipificada no art. 180, caput, do Código Penal. A defesa pleiteia a absolvição do apelante, sustentando a ocorrência de flagrante forjado e ausência de provas suficientes para a condenação. Consta dos autos que foram apreendidos, na residência do acusado, aproximadamente 23 gramas de crack fracionados para comercialização, além de objeto proveniente de crime patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria e materialidade dos crimes imputados, bem como se há elementos aptos a demonstrar a alegada ocorrência de flagrante forjado. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade dos delitos encontra-se demonstrada pelo auto de exibição e apreensão, laudos periciais e demais elementos documentais constantes dos autos. A autoria delitiva foi confirmada, sobretudo, pelos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais responsáveis pela diligência e apreensão dos objetos ilícitos na residência do apelante. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece que os depoimentos de agentes policiais possuem plena validade probatória quando prestados sob contraditório judicial e em consonância com os demais elementos de convicção, inexistindo indícios de perseguição, má-fé ou animosidade específica contra o acusado. A alegação defensiva de flagrante forjado demanda prova robusta e concreta de sua ocorrência, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a mera negativa isolada do réu para afastar a credibilidade da prova produzida. No tocante ao crime de receptação, a posse de bem de origem ilícita autoriza a inversão do ônus explicativo, incumbindo ao acusado demonstrar a licitude da posse ou a ausência de dolo, circunstância não verificada no caso concreto. A apreensão de entorpecente em quantidade apta à mercancia, aliada às circunstâncias da apreensão e aos elementos colhidos na investigação, evidencia a prática do tráfico de drogas. Verificada a reincidência específica do apelante no crime de tráfico de drogas, mostra-se inviável a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, além de justificar maior rigor na individualização da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1) Os depoimentos prestados por policiais possuem validade probatória e podem fundamentar condenação criminal quando coerentes, harmônicos com o conjunto probatório e ausentes indícios de má-fé ou perseguição ao acusado. 2) A alegação de flagrante forjado exige prova robusta e concreta de sua ocorrência, não sendo suficiente a mera negativa isolada do réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados