Processo 0900463-09.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a substituição da prisão preventiva da acusada Iasmin Pereira Gomes por prisão domiciliar. A acusada deverá cumprir a prisão domiciliar no endereço informado nos autos, mantendo-o permanentemente atualizado perante este Juízo, sendo-lhe vedado ausentar-se sem prévia autorização judicial, ressalvadas as hipóteses de comparecimento a consultas, exames e tratamentos médicos próprios ou de sua filha, para comparecimento aos atos processuais para os quais for regularmente intimada, bem como para deslocamentos básicos, tais como compras em mercado e farmácia, sendo-lhe vedado o comparecimento a outros locais. Expeçam-se os documentos necessários para atualização da situação processual da acusada no BNMP, inclusive alvará de soltura com a opção prisão domiciliar. Considerando que há audiência de instrução e julgamento já designada e que a acusada ainda não foi intimada, determino que, no cumprimento do alvará de soltura, seja ela desde logo intimada para comparecimento ao referido ato processual. Expeça-se termo de compromisso, do qual deverão constar as seguintes condições: A) a acusada permanecerá em prisão domiciliar no endereço informado nos autos; B) somente poderá ausentar-se da residência para comparecimento a consultas, exames e tratamentos médicos próprios ou de sua filha, para comparecimento aos atos processuais para os quais for regularmente intimada, bem como para deslocamentos básicos, tais como compras em mercado e farmácia, sendo-lhe vedado o comparecimento a quaisquer outros locais; C) deverá comparecer a todos os atos do processo; D) deverá comparecer mensalmente em juízo, perante a comarca de sua residência, para informar e justificar suas atividades; E) deverá manter endereço e telefone atualizados perante este Juízo; F) o descumprimento de quaisquer das condições impostas poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. As condições acima deverão ser lidas e esclarecidas à acusada no momento do cumprimento do alvará, advertindo-a expressamente acerca das consequências decorrentes de eventual descumprimento. Fica a acusada autorizada a realizar o deslocamento até o endereço em que cumprirá a prisão domiciliar, situado na comarca de sua residência, no Estado do Ceará, devendo dirigir-se diretamente ao local indicado, sem desvios ou paradas injustificadas, no prazo necessário à realização da viagem. Expeça-se carta precatória, se necessária, para fiscalização e cumprimento das condições impostas, bem como para o comparecimento mensal da acusada em juízo na comarca de sua residência. Por fim, considerando a manifestação defensiva de f. 290/291, intime-se a testemunha arrolada pela defesa por meio do telefone informado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Às providências.
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