Processo 0900529-66.2023.8.12.0005

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900529-66.2023.8.12.0005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900529-66.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: M. M. dos S. DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Vítima: M. C. B. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. ANIMUS LAEDENDI DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta por M. M. dos S. contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime de lesão corporal de natureza leve, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, por agressão perpetrada contra sua companheira em contexto de violência doméstica. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas e ausência de animus laedendi. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há insuficiência probatória apta a ensejar a absolvição do apelante; e (ii) se restou demonstrado o elemento subjetivo do tipo penal (animus laedendi). III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva restou comprovada por meio de auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e demais elementos colhidos na fase inquisitorial e judicial. 4. A autoria é evidenciada pelos depoimentos da vítima, corroborados por prova testemunhal e pelo conjunto probatório, ainda que em juízo tenha buscado minimizar os fatos. 5. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando harmônica com outros elementos probatórios. 6. O conjunto fático demonstra que o apelante agiu com dolo, sendo inequívoca a intenção de ofender a integridade física da vítima, restando configurado o animus laedendi. 7. Inviável a absolvição diante da coerência e suficiência das provas produzidas, impondo-se a manutenção da condenação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido, com o parecer. Tese de julgamento: 1. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância para a formação da convicção judicial. 2. Comprovadas materialidade, autoria e o animus laedendi, é de rigor a manutenção da condenação por lesão corporal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 2173870/DF, Rel. Min. Sexta Turma, j. 04.10.2022, DJe 17.10.2022; TJMS. Apelação Criminal n. 0000719-51.2020.8.12.0040, Porto Murtinho, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Carlos Eduardo Contar, j: 25/07/2024, p: 26/07/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator

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