Processo 0900543-34.2025.8.12.0020
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0900543-34.2025.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz Apelante: Jonatan de Lira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz Apelado: Jonatan de Lira Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Vítima: Odir da Silva EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. COM O PARECER, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações criminais interpostas pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição pela incidência do princípio da insignificância, o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime inicial mais brando. O Ministério Público requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se incide o princípio da insignificância diante do reduzido valor da res furtiva e da multirreincidência do acusado; (ii) estabelecer se a prática do delito durante o cumprimento de pena autoriza a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria; (iii) determinar se a agravante da multirreincidência deve prevalecer parcialmente sobre a atenuante da confissão espontânea; (iv) definir se é cabível a fixação do regime inicial fechado, embora a pena seja inferior a quatro anos; e (v) estabelecer se estão presentes os requisitos para fixação de valor mínimo de reparação dos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da insignificância exige a presença cumulativa da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica, não bastando o reduzido valor da res furtiva. A multirreincidência e os maus antecedentes do acusado evidenciam habitualidade delitiva e elevado grau de reprovabilidade, afastando a incidência do princípio da insignificância, ainda que considerado o valor incontroverso de R$ 110,00. A prática do delito durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, com monitoração eletrônica, revela maior censurabilidade da conduta e autoriza a valoração negativa da culpabilidade, sem configurar bis in idem, por possuir fundamento distinto da reincidência e dos maus antecedentes. A compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é incabível nos casos de multirreincidência, sendo legítima a compensação apenas parcial, em observância ao Tema 585 do STJ e aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A reincidência, aliada às circunstâncias judiciais desfavoráveis,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.