Processo 0900556-14.2022.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0900556-14.2022.8.14.0301
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900556-14.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, JOSINEIDE LISBOA RIBEIRO Nome: JOAO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Búfalo, 26, VILA MILITAR, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-090 Nome: JOSINEIDE LISBOA RIBEIRO Endereço: Rua Búfalo, 26, VILA MILITAR, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-090 REU: FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE Nome: FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE Endereço: Avenida Primeira Avenida, lote 16/17/18, qd 1B - SL 4, Condomínio Cidade Empresarial, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FGR URBANISMO BELÉM S/A SPE contra a decisão que deixou de apreciar o pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID 146283410), sob o fundamento de que a transação foi apresentada após o trânsito em julgado da sentença. Da Tempestividade Os embargos são tempestivos. A decisão embargada foi publicada em 18/06/2025. Considerando o feriado de Corpus Christi em 19/06/2025, o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 1.023 do CPC encerrou-se em 27/06/2025, data em que os embargos foram opostos. Do Conhecimento Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC — obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A embargante aponta omissão da decisão, ao argumento de que o juízo deixou de enfrentar a possibilidade jurídica de homologação de acordo após o trânsito em julgado. Embora a decisão embargada tenha sido explícita na recusa de apreciar o pedido, é de se reconhecer que a fundamentação adotada incorreu em equívoco juridicamente relevante ao tratar o trânsito em julgado como óbice à homologação. Configura-se, nessa perspectiva, omissão quanto a ponto que, se enfrentado, conduziria a resultado diverso. Portanto, conheço dos embargos e admito, na hipótese, efeitos infringentes. Do Mérito O fundamento adotado na decisão embargada não se sustenta à luz do ordenamento processual vigente. O art. 139, V, do CPC é peremptório ao estabelecer que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" A expressão "a qualquer tempo" não comporta restrição temporal fundada no trânsito em julgado. A doutrina e a jurisprudência são convergentes no sentido de que a transação extrajudicial pode ser submetida à homologação judicial mesmo após o trânsito em julgado da sentença, desde que o objeto verse sobre direitos patrimoniais disponíveis e estejam presentes os requisitos de validade do negócio jurídico (arts. 840, 841 e 850 do Código Civil). Tal entendimento prestigia os princípios da autonomia da vontade, da celeridade processual e do estímulo à solução consensual dos conflitos, consagrados nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC. Nesse sentido, colacionam-se precedentes de diversos tribunais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - STJ - PRECEDENTES. - É possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação - A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ. (TJ-MG - AI: 10024131653537006 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento:…

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