Processo 0900607-66.2025.8.12.0045
TJMS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Considerando que este Juízo é igualmente competente para o julgamento de infrações penais não dolosas contra a vida (art. 383, §2º, do Código de Processo Penal), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu Maycon da Cruz Gomes como incurso nas sanções do art. 129, §1º, II, do Código Penal, fixando-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação mínima dos danos causados pela infração penal. Verifica-se que o réu foi preso em flagrante em 07 de setembro de 2025, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva, conforme autos n. 0010971-88.2025.8.12.0800, permanecendo segregado por 07 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias. Diante disso, procedo à detração penal, fixando a pena definitiva em 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão. Em razão do tempo de pena já cumprido, REVOGO a prisão preventiva e determino a expedição de alvará de soltura, com a imediata colocação do réu em liberdade, caso não subsista outro motivo para a manutenção de sua custódia. 4. APLICAÇÃO DA PENA Passo a individualizar a pena, observando o sistema trifásico do artigo 68 do Código Penal. Pelo referido critério, analisa-se inicialmente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), definindo a pena-base. Posteriormente, verifica-se a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, causas de aumento e de diminuição, chegando-se à pena definitiva. O Código Penal, quanto aos objetivos da pena, definiu, igualmente, em seu artigo 59, que a pena será fixada conforme seja necessária e suficiente para fins de reprovação e prevenção do crime. É com base nestas considerações que se seguirá a dosimetria da pena, realizada de forma individualizada, em observância aos direitos e garantias fundamentais consagrados no artigo 5º da Constituição Federal, em especial os correspondentes incisos XLV e XLVI. 4.1. Dosimetria a) Circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) Partindo do mínimo legal estabelecido no artigo 129, §1°, II, do Código Penal, ou seja, pena de reclusão, de um a cinco anos, passo a analisar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do referido diploma legal. O réu é reincidente, conforme condenação sob n. 0924709-61.2023.8.12.0001, no qual foi condenado pelo delito disposto no artigo 33, da Lei 11.343/2006, a uma pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, com transito em julgado no dia 01/07/2025. Não há elementos para valorar a culpabilidade, conduta social ou personalidade. Motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima são neutros, já valorados pelo legislador. Nessas condições, analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em 01 ano de reclusão. b) Circunstâncias atenuantes e agravantes (arts. 61 a 65 do Código Penal) . Reconheço a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), uma vez que o réu admitiu a prática delitiva, ainda que parcialmente, contribuindo para a formação do convencimento judicial. Verifico, por outro lado, a reincidência do réu. Considerando a natureza preponderante de ambas as circunstâncias, procedo à sua compensação.Assim, fixo a pena intermediária em 01 (um) ano de reclusão. c) Causas de aumento e diminuição Não concorre causa de diminuição da pena, tampouco de aumento, razão pela qual torno a pena DEFINITIVA em 01 ano de reclusão.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.