Processo 0900637-77.2011.8.24.0039
TJSC • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900637-77.2011.8.24.0039/SC EXECUTADO : JOSE CARLOS ARRUDA DE SOUSA ADVOGADO(A) : JAIME CLÓVIS SCHUNEMANN (OAB SC008606) DESPACHO/DECISÃO Analiso a manifestação da parte executada José Carlos Arruda de Souza evento 150, PET1 . A Fazenda manifestou-se no evento 156, IMPUGNAÇÃO1 Vieram-me os autos conclusos. Passo às razões de decidir. 1. Manifestação da parte executada do evento 150, PET1 Recebo a manifestação da parte executada como e xceção de pré-executividade. Na exceção de pré-executividade dispensa a garantia do juízo, pois tem por escopo principal possibilitar ao executado o exercício do direito de defesa, em questões de ordem pública, sem ter que recorrer aos embargos à execução. Insta destacar que não há suspensão da execução fiscal. A simples interposição de exceção de pré‑executividade não possui efeito suspensivo, tampouco impede o regular prosseguimento da execução fiscal. Com efeito, a exceção de pré‑executividade constitui meio incidental e excepcional de defesa, admitido pela jurisprudência para a arguição de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, desde que comprováveis de plano. Todavia, não se trata de ação nem de recurso dotado de efeito suspensivo automático, inexistindo previsão legal que determine a paralisação da execução em razão de sua apresentação. Nos termos da legislação aplicável, apenas os embargos à execução, desde que preenchidos os requisitos legais e garantido o juízo, podem ensejar a atribuição de efeito suspensivo, e ainda assim de forma excepcional e mediante decisão judicial fundamentada (art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 919, §1º, do CPC). 2. Reunião do art. 28 LEF Verifica-se que estão reunidas pelo art. 28 LEF as seguintes execuções fiscais: a) 0900637-77.2011.8.24.0039: IPTU valor CDA R$ 664,02 b) 0902552-88.2016.8.24.0039: valor CDA IPTU R$ 1379,80 , taxa TULF R$ 739,27 e ISQN R$ 2.462,62 c) 0900638-62.2011.8.24.0039: valor CDA IPTU R$ 408,32, IPTU R$ 382,52 Outrossim, não há que se falar em reunião indevida dos processos, haja vista que a reunião foi lastreada pelo art 28 LEF: Art. 28 - 0 Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Ademais, a Orientação n. 18 da CGJ, de 21/7/2008, dispõe que: Havendo mais de um processo contra o mesmo devedor, o procurador poderá pedir a reunião dos processos nos termos do art 28 da LEF (art. 2°, I, da Resolução). Nesse caso deve haver o apensamento das execuções fiscais, passando a se expedir todos os atos no processo mais antigo englobando as informações das demais execuções e respectivas CDAs. Deve ser certificado o fato nos processos apensados que ficarão paralisados. [...] A reunião do art. 28 pressupõe débitos contra o mesmo executado. Assim, não precisa ser o mesmo tributo (IPTU ou ISQN ou taxa), pode ser de tributos diversos os débitos. O simples apensamento de execuções fiscais, por identidade subjetiva do devedor, não implica confusão dos créditos, tampouco unificação das execuções, preservando-se a autonomia de cada processo e de cada Certidão de Dívida Ativa. Não se verifica, de plano, qualquer prejuízo ao exercício do contraditório ou à individualização das dívidas, inexistindo nulidade manifesta apta a ensejar o acolhimento da exceção. 3. Extinção Resolução 547 CNJ O Tema 1184 do STF aduz que TEMA 1184 "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.