Processo 0900641-42.2026.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
A Defesa não arguiu preliminares, limitando-se a sustentar a fragilidade da peça acusatória, o que importaria, em tese, a absolvição sumária do réu. No entanto, verifico que a peça inaugural encontra-se instruída pelos elementos de convicção colhidos pela Autoridade Policial, os quais fornecem indícios suficientes da materialidade e autoria, que por sua vez recai na pessoa do acusado. O cotejo de tais elementos, bem como daqueles que serão angariados ao longo da instrução criminal, é matéria reservada ao mérito, não havendo falar na respectiva análise neste momento. Não é hipótese de absolvição sumária (397, CPP). Designo audiência de instrução e julgamento para 25 de agosto de 2026, às 14:30 horas (art 400, CPP). A audiência será realizada de forma híbrida, sendo o Réu por videoconferência junto ao estabelecimento prisional, e os demais, presencialmente. Intimem-se pelo SITRA e, em caso de impossibilidade, por mandado. Nesse caso, certifique-se o telefone atualizado. Anote-se no mandado/mandado eletrônico/carta precatório que a ausência à audiência acarretará as consequências descritas no ato intimatório. Anote-se, ainda, a observação para que o Oficial de Justiça responsável pela diligência indague à(ao) intimada(o) o telefone de contato atualizado. Intimem-se eletronicamente o Ministério Público Estadual e as Defensorias Públicas de Defesa da Mulher e do Homem, caso os respectivos interessados não estejam com patronos constituídos nos autos. Intime(m)-se eventual(is) advogado(s) constituído(s) via DJMS. Requisitem-se os agentes de segurança (policiais civis, militares e guardas civis), enquanto testemunhas, para que acessem a sala de espera virtual no site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/) - 1.ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Observe-se, no que couber, o disposto na Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, intimando-se os respectivos interessados para acessarem o link acima. Se impossível a participação remota, solicite-se ao juízo deprecante a intimação para comparecimento à sala de videoconferência naquele local. No caso de impossibilidade, depreque-se o ato. Se residente em comarca diversa, mas neste Estado, expeça-se mandado eletrônico (Provimento n. 571/2022) para comparecimento ao fórum da localidade onde reside ou participação por meio do link indicado. Junte-se a tabela de prescrição (ficha do réu), observado o correto lançamento dos eventos no histórico de partes. Anoto que, por motivos de conveniência e celeridade, a audiência de instrução poderá ser realizada conjuntamente com a dos autos nº 0910976-23.2026.8.12.0001, que envolve as mesmas partes, feito ainda em fase de citação.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.