Processo 0900657-73.2025.8.12.0019

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900657-73.2025.8.12.0019
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900657-73.2025.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: R. da S. DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Vítima: M. C. A. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. ATOS LIBIDINOSOS MEDIANTE VIOLÊNCIA. VÍTIMA COM DEFICIÊNCIA COGNITIVA E LIMITAÇÕES COMUNICATIVAS. RELEVÂNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL DIRETA. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS PERIFÉRICOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO RELEVANTE. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS FÍSICOS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de haver constrangido adolescente de 15 anos, mediante violência, à prática de atos libidinosos, consistentes em tocar sua vagina e tentar retirar sua calcinha, sendo a conduta interrompida pela intervenção de testemunha presencial. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente para afastar o pedido de absolvição por insuficiência de provas e manter a condenação pelo crime do art. 213, § 1º, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação encontra amparo em conjunto probatório suficiente, formado por elementos documentais e pela prova oral produzida sob contraditório. 4. A negativa de autoria do acusado permanece isolada e não prevalece diante da coerência da versão acusatória. 5. A limitação cognitiva e comunicativa da vítima não impede a apuração dos fatos, desde que a autoria encontre suporte seguro nos demais elementos probatórios idôneos. 6. A prova testemunhal direta, corroborada por elementos periféricos colhidos em juízo, confirma a prática dos atos libidinosos descritos na denúncia. 7. A ausência de vestígios físicos e as alegações defensivas de contradição, animosidade prévia e insuficiência probatória não geram dúvida razoável no contexto do acervo produzido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A absolvição por insuficiência de provas é incabível quando a condenação por crime sexual se apoia em prova oral coerente e corroborada, produzida sob contraditório. 2. A limitação cognitiva e comunicativa da vítima não inviabiliza a condenação quando os demais elementos probatórios demonstram com segurança a autoria delitiva. 3. A ausência de vestígios físicos, por si só, não afasta a responsabilização penal quando o conjunto probatório é suficiente e convergente. __________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais específicos citados no voto transcrito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..

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