Processo 0900689-42.2024.8.12.0010

TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0900689-42.2024.8.12.0010
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Analisando a inicial acusatória ofertada e os documentos que a instruem, de pronto, percebe-se que ela não é inepta, pois preenche os requisitos do art. 41 do CPP, e veio embasada em elementos de informação que apontam a existência do crime e trazem indícios de autoria, logo há justa causa. Ademais, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dessa forma, recebo a presente denúncia por preencher os requisitos formais (exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal) e seus pressupostos materiais (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria/participação). A seu turno, as alegações da defesa não autorizam a absolvição sumária nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Sendo assim, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2026 às 13h30min. Faculto aos réus o direito de escolher entre serem interrogados presencialmente no Fórum desta Comarca ou telepresencialmente, conforme abaixo. A(s) testemunha(s)/vítimas(s) residentes na sede desta Comarca devem comparecer presencialmente neste Fórum para prestarem depoimento. A(s) testemunha(s)/vítima(s) residentes em Vicentina/MS ou em Jateí/MS poderão participar da audiência pelo do PID das respectivas cidades, desde que requeiram quando da intimação. A(s) testemunha(s)/vítima(s) não residentes nesta Comarca serão ouvidas telepresencialmente ou por videoconferência com as respectivas Comarcas. Junte(m)-se o(s) extrato(s) de agendamento realizado(s). Caso tenham sido arrolados policiais, serão ouvidos, preferencialmente, pelo programa de videoconferência, devendo a serventia encaminhar link para acesso no mandado, carta precatória ou ofício de intimação (Ofício-Circular nº 126.664.075.0190/2020). A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seu(s) Advogado(s)/Defensor Público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão: 1) acessar o link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala; 2) preencher o número do processo, nome completo e clicar em Entrar na Sala de Espera; 3) aguardar na página de espera até ser admitido na sala de audiência; 4) caso precise de alguma informação, utilizar o chat para se comunicar com o auxiliar do Juízo; 5) quando for chamado, a tela será atualizada com um botãoEntrar na Audiência, devendo clicar nesse botão para ser redirecionado à sala da videoconferência (Microsoft Teams). Pontuo que aqueles que optarem por participar do ato telepresencialmente possuem exclusiva responsabilidade com a conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial. Intimem-se as testemunhas, o réu, a Defesa e o Ministério Público. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.

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