Processo 0900697-63.2026.8.12.0005

TJMS • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0900697-63.2026.8.12.0005
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Criminal - Infância e Juventude
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

Intimem-se o flagrado na pessoa de seu advogado acerca da decisão de págs. 63/66 "Posto isso, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao flagrado C. B. Dos S., mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; B) Proibição de mudar de residência sem comunicar o novo endereço ao juízo; c) Submissão ao monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, se necessário, com a finalidade de fiscalizar a proibição de aproximação com a vítima. O monitoramento eletrônico abrangerá todo o perímetro urbano da Comarca de residência do flagrado, permitindo fiscalização contínua de seus deslocamentos e atuação imediata diante de qualquer violação, incluindo a aproximação indevida de Z. F. N., detentora de medidas protetivas contra ele nos autos de n. 0900959-47.2026.8.12.0005. Expeça-se alvará de soltura, devendo a Autoridade Policial/Carcerária colocá-lo em liberdade após a instalação e ativação do equipamento de monitoração eletrônica, salvo se por outro motivo deva permanecer preso, o que deverá ser verificado pela referida Autoridade. Expeça-se mandado de monitoração eletrônica, nos termos do Provimento n. 151 da CGJ do TJMS, adotando-se as providências necessárias conforme o referido ato normativo. Caberá à Unidade Mista de Monitoramento Virtual da AGEPEN: a) Proceder à instalação do equipamento, lavrar termo de instalação e orientar o acusado quanto ao seu uso; b) Fiscalizar o cumprimento das condições impostas; c) Encaminhar relatórios mensais circunstanciados a este Juízo; d) Comunicar imediatamente qualquer descumprimento, tanto à vítima quanto ao Juízo, nos termos do art. 38 do Provimento CGJ n. 151/2017. No ato de cumprimento do alvará de soltura, intime-se pessoalmente o flagrado, advertindo-o de que o descumprimento das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva. Verificado descumprimento, certifique-se e dê-se vista dos autos ao MPE. Próximo ao fim do prazo da medida de monitoração, ao MPE, para se manifestar sobre a necessidade de manutenção. Ciência ao Mistério Público, à Defensoria Pública e à Autoridade Policial. No mais, aguarda-se o inquérito policial e/ou oferecimento da denúncia. Às providências e intimações necessárias."

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