Processo 0900761-22.2025.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (15)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
D i s p o s i t i v o Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para: I. CONDENAR (1) ADEMAR ALMEIDA RIBAS, qualificado, à pena de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos de dezesseis) dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/06. II. ABSOLVER (1) ADEMAR ALMEIDA RIBAS, quali
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