Processo 0900773-92.2023.8.12.0005

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0900773-92.2023.8.12.0005
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0900773-92.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: I. S. C. J. DPGE - 1ª Inst.: Stephany Oliveira Giardini Fonseca Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: José Maurício de Albuquerque (OAB: 171528MP/MS) Vítima: B. S. da R. Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. PERIGO COMUM. RISCO CONCRETO DE PROPAGAÇÃO DAS CHAMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de incêndio em casa habitada ou destinada à habitação, com agravante decorrente de violência contra a mulher no contexto doméstico, à pena de 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, em regime inicial aberto. A defesa requer a desclassificação da conduta para o crime de dano qualificado, sob o argumento de que não houve demonstração de perigo comum, pois o acusado teria ciência de que não havia ninguém no imóvel e teria agido apenas com dolo de causar dano patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta deve ser desclassificada para o crime de dano qualificado, por ausência de perigo comum, ou se deve ser mantida a condenação pelo crime de incêndio em casa habitada ou destinada à habitação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de incêndio exige que o fogo, pela forma como provocado e pelo contexto em que produzido, ultrapasse a esfera de lesão patrimonial individual e crie risco concreto à vida, à integridade física ou ao patrimônio de terceiros. 4. A prova dos autos demonstra que o acusado provocou incêndio em residência situada em área habitada, durante a madrugada, mediante emprego de gasolina, em cômodo interno do imóvel, com potencial de propagação para outros ambientes e edificações próximas. 5. O laudo pericial confirma que o imóvel era cercado por outras edificações, que as chamas poderiam atingir construções vizinhas e que a chuva ocorrida na madrugada pode ter contribuído para impedir maior alastramento do fogo. 6. A existência de três focos de incêndio no interior da residência e o consumo de parte relevante dos móveis e utensílios evidenciam a criação de risco concreto incompatível com a tese de simples dano patrimonial. 7. A ausência momentânea da vítima no interior do imóvel não afasta a configuração do crime de incêndio, pois o perigo comum decorre do risco de propagação das chamas para imóveis vizinhos e da possibilidade de atingir pessoas e bens de terceiros. 8. A causa de aumento prevista no art. 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal permanece aplicável, pois o dispositivo exige que o incêndio ocorra em casa habitada ou destinada à habitação, sem exigir ocupação do imóvel no momento da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A provocação de incêndio em residência situada em área habitada, com emprego de substância inflamável e risco concreto de propagação para edificações próximas, configura o crime previsto no art. 250 do Código Penal. 2. A ausência de pessoas no interior do imóvel no momento da conduta não afasta o perigo comum quando demonstrado risco concreto à incolumidade pública. 3. O incêndio em casa habitada ou destinada à habitação atrai a causa de aumento do art. 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, ainda que o imóvel não esteja ocupado no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados