Processo 0900786-05.2025.8.12.0011

TJMS • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0900786-05.2025.8.12.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal - Infância e Juventude
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

Intimam-se o(s) patrono(s) das partes da decisão proferida de fl. 142-144, bem como da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, conforme o disposto a seguir: Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela defesa e indefiro o pedido de absolvição sumária, por inexistirem, nesta fase processual, as hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Verifico, ainda, que a resposta à acusação preenche os requisitos legais. Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2027, às 16h:30min, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) e, em seguida, interrogado(s) o(s) acusado(s). Expeçam-se os atos necessários para realização da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Esclareço que a audiência será realizada presencialmente neste juízo. Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2026, estabeleceu diretriz no sentido de que as audiências nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ser realizadas, preferencialmente, de forma presencial, em atenção às peculiaridades da matéria e à necessidade de adequada proteção, escuta qualificada e acolhimento da vítima; Considerando, ainda, que o próprio normativo excepciona tal diretriz, admitindo a realização de atos por videoconferência apenas em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas e com o consentimento expresso da vítima; Considerando, por fim, que a magistrada titular desta unidade judiciária encontra-se com condição especial de trabalho em regime de teletrabalho regularmente deferida, nos termos da Resolução nº 343/2020 do CNJ, da Portaria TJMS nº 2.580/2023 e do despacho administrativo correspondente; Determino que as audiências designadas nos presentes autos sejam realizadas de forma presencial quanto às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e demais participantes, sendo a condução do ato pela magistrada titular realizada por videoconferência, enquanto vigente o regime de teletrabalho autorizado, por se tratar de situação excepcional devidamente fundamentada, preservando-se a regularidade, a validade e a eficácia dos atos processuais. Consigne-se que a adoção do formato virtual fora dessa hipótese excepcional fica restrita às situações expressamente justificadas nos autos, mediante anuência da vítima, nos termos da diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Às providências e intimações necessárias."

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