Processo 0900802-56.2025.8.12.0011
TJMS • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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Embargos de Declaração Criminal nº 0900802-56.2025.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Embargante: M. B. P. C. Advogada: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB: 16599/MS) Embargado: M. N. da S. Advogado: Larissa Dornelles (OAB: 78328/RS) Advogado: Roquele Rodolfo (OAB: 132723/RS) Advogado: Claudia Magali Mena Ramos (OAB: 43865/RS) Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) Interessado: M. P. E. Proc. Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. As medidas protetivas de urgência submetem-se continuamente aos vetores da necessidade e da adequação (art. 282 do CPP c/c art. 19, § 3º, da Lei n. 11.340/2006), de modo que o cumprimento hígido e ininterrupto das ordens judiciais por mais de 7 meses, sem novas intercorrências, justifica a flexibilização proporcional da cautelar de distância. Ademais, é defeso em sede de embargos de declaração introduzir teses não suscitadas no recurso originário, sendo que a alegação de notícias veiculadas na imprensa sobre fatos pretéritos sem condenação transitada em julgado afronta a presunção de inocência insculpida no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, não autorizando a alteração do julgado. Por fim, o pedido subsidiário de aplicação de exceção geográfica entre os municípios de Coxim/MS e Alcinópolis/MS configura inadmissível inovação recursal, razão pela qual os embargos são conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
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