Processo 0900806-65.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0900806-65.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ARIZA FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação indenizatória proposta por AGENOR ARIZA FILHO em face de BANCO DO BRASIL SA, na qual pleiteia reparação de danos decorrentes de alegado pagamento a menor dos valores devidos a título de PASEP. A presente demanda versa, portanto, sobre a existência de responsabilidade civil decorrente de eventual má gestão do Banco do Brasil S/A na administração dos valores depositados em conta bancária a título de contribuição social do PASEP. Analisando os autos, observa-se a partir dos documentos juntados, que o saque na sua conta do PASEP ocorreu em 25.09.2007, conforme extrato da referida conta juntada em 142238254. As normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, além do artigo 239 da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Processo Civil, também estão dispostas na LC nº 8/1970, que criou o PASEP, e na LC n. 26/1975, que unificou o PIS e o PASEP. A LC nº 8/1970 criou o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), aplicáveis para os servidores municipais, estaduais e federais, como contribuição mediante o recolhimento mensal ao Banco do Brasil (depositário e administrador do PASEP). Logo, há que se acolher a alegação de prescrição decenal alegada em observância da conjugação dos Temas 1150 e 1387 do STJ. Nesse sentido, a título ilustrativo temos: "0815911-39.2025.8.19.0066 - APELAÇÃO - Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julgamento: 30/03/2026 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMAS 1150 E 1387 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução de mérito, em ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil, na qual a parte autora pleiteia ressarcimento por supostos desfalques e ausência de rendimentos em conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a Justiça Estadual é competente para o julgamento da demanda; (ii) estabelecer o termo inicial do prazo prescricional decenal aplicável às pretensões de ressarcimento relativas ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na prestação de serviço relacionadas às contas do PASEP, conforme tese vinculante fixada no Tema 1150 do STJ. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda, pois a ação é proposta contra sociedade de economia mista, não incidindo a hipótese do art. 109, I, da CF. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. O saque integral do saldo da conta vinculada ao PASEP constitui o termo inicial do prazo prescricional, conforme tese firmada no Tema 1387 do STJ. O marco inicial da prescrição é objetivo e independe da ciência subjetiva posterior do titular acerca de eventuais irregularidades. A ação ajuizada mais de dez anos após o saque do benefício…
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