Processo 0900818-77.2025.8.12.0021
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900818-77.2025.8.12.0021/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: César Rodrigues Teixeira Advogado: Bruno Freitas Moura (OAB: 21894/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Nilza Gomes da Silva EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade e com o parecer, negou provimento à apelação criminal em ação penal por tráfico de drogas. O embargante sustenta omissão por ausência de manifestação expressa sobre nulidade das provas e confissão extrajudicial, erro de tipo, coação moral irresistível, insuficiência probatória, dosimetria, regime e alegação de bis in idem, com pedido de prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto às teses defensivas e aos dispositivos invocados; (ii) saber se é exigível manifestação expressa e individualizada sobre cada artigo indicado, para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. O acórdão embargado enfrentou, com fundamentação suficiente, as teses defensivas relativas à nulidade probatória/ilicitude e à confissão extrajudicial, erro de tipo, coação moral irresistível, suficiência probatória, dosimetria e regime inicial, inclusive consignando que a confissão extrajudicial não foi utilizada como fundamento da condenação. Inexistente omissão, porque houve apreciação das matérias, sendo prescindível a indicação pormenorizada de todos os dispositivos legais e constitucionais invocados quando o tema foi debatido e decidido no voto condutor. IV. DISPOSITIVO E TESES Embargos de declaração rejeitados, com o parecer. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração, de fundamentação vinculada, não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta as teses deduzidas com fundamentação suficiente, sendo dispensável a menção expressa e individualizada a todos os dispositivos invocados para fins de prequestionamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, I e II; CF/1988, art. 5º, incisos LVI, LVII e LXIII, e art. 93, IX; CP, arts. 20, 22 e 59; CPP, arts. 157 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 0017455-67.2020.8.12.0001, Relator Desembargador C.E.C., 2ª Câmara Criminal, j. 09/12/2025, publ. 11/12/2025; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 1604016-47.2025.8.12.0000, Relator Desembargador E.C., 1ª Câmara Criminal, j. 10/12/2025, publ. 11/12/2025; TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 1606580-96.2025.8.12.0000, Relator Desembargador J.R.Q., 3ª Câmara Criminal, j. 09/12/2025, publ. 10/12/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.