Processo 0900840-96.2024.8.12.0013
TJMS • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia de fls. 46/48, para o fim de ABSOLVER o réu GEOVANE BOTELHO DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática do delito inscrito no artigo 330 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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