Processo 0900860-31.2024.8.19.0001
TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM. I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0900860-31.2024.8.19.0001 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LUIZ CESAR SILVA FRANCO DA ROSA, LUIZ FERNANDO SILVA FRANCO DA ROSA Trata-se de ação de desconstituição de gravame sobre imóvel proposta por LUIZ CESAR SILVA FRANCO DA ROSA e LUIZ FERNANDO SILVA FRANCO DA ROSA. Informam os requerentes que são coproprietários do apartamento 801, do edifício localizado na Avenida Rainha Elizabeyh, nº 71, com garagem, matrícula 97.667, do 5º RGI. Este imóvel foi recebido por disposição testamentária do avô materno, da seguinte forma: 13,25% para cada um dos requerentes, com as cláusulas de restritiva de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem fundamento específico. Posteriormente, herdaram, cada um, por testamento da avó materna, 11,75% do imóvel também com os referidos gravames. Assim, passaram a deter, conjuntamente, 50% do bem, pertencendo o restante, exclusivamente, à sua genitora. Com o falecimento desta, herdaram os 50% restantes, em razão de processo de inventário, sem qualquer imposição limitativa. Informam que o testamento foi lavrado há mais de quarenta anos, quando contavam com 16 e 13 anos, respectivamente; assim provavelmente os avós, ainda que não tenham declarado, pretenderam, com os mencionados gravames, dar proteção aos netos e à mãe destes, única filha dos testadores, a qual, na época estava em processo de divórcio. Hoje, com 58 e 55 anos de idade cada um dos requerentes, respectivamente, e financeiramente estáveis, com residência em outra localidade, o imóvel deixou de atender às necessidades econômicas dos requerentes, sendo certo que é elevado seu custo de manutenção. Em razão dessas alegações, postulam o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que recaem sobre o imóvel objeto dos autos, qual seja, apartamento 801 do edifício localizado na Avenida Rainha Elizabeyh, n. 371, e garagem, bem este objeto da matrícula n. 97.667 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Município do Rio de Janeiro/RJ. Com a petição inicial, vieram os documentos de index 135028583-135028569. Manifestação dos requerentes no index 137829584-137829591 e no index 176739957-236023985. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação pela qual pretendem os requerentes o cancelamento dos gravames de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostos sobre o imóvel descrito na inicial. Inicialmente, necessário consignar que a regra é a vedação à extinção de gravames impostos por doação, na medida em que seu objetivo precípuo seria o de proteger o patrimônio da donatária, por vontade expressa dos doadores. O Código Civil de 1916 previa que a desconstituição de gravame instituído por testamento ou doação somente ocorreria em casos de expropriação pelo poder público ou execução de dívida tributária relativa ao bem, sendo certo que a instituição dos gravames e a rigidez para a desconstituição já eram criticados pela doutrina e pela jurisprudência, por violar o princípio da livre circulação ou disposição dos bens. De fato, o anteprojeto de Código Civil de 1963, de autoria do mestre Orlando Gomes, proibiu a instituição dessas cláusulas, permitindo apenas a aposição da cláusula de incomunicabilidade. Já o professor Miguel Reale,…
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